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Contrato de viagem

Contrato de prestação de serviços de turismo por adesão

CONTRATADA (AGÊNCIA): Pé na Tábua Tur, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o número 27.263.506/0001-40, Cadastur ativo e regular, consultável em www.cadastur.turismo.gov.br sob o CNPJ 27.263.506/0001-40, com sede em Porto Alegre/RS, doravante denominada simplesmente "agência".

CONTRATANTE (PASSAGEIRO): Cliente Pé na Tábua Tur, maior de 18 (dezoito anos) e capaz, qualificado no momento do cadastro no site (penatabuatur.com.br) ou atendimento virtual (WhatsApp), doravante denominado simplesmente "passageiro".

É dever do passageiro verificar e confirmar todas as informações fornecidas à agência que constem em sua conta de acesso privada ou no voucher/recibo da viagem, como data da viagem, destino, valores, forma de pagamento, o que inclui e não inclui em sua compra.


As partes têm entre si justo e acordado o seguinte: o passageiro, qualificado no momento do cadastro no site ou atendimento virtual, confirma a veracidade de todas as informações relativas aos seus dados pessoais e cadastrais, concordando com este contrato de prestação de serviços como responsável por si e pelas demais pessoas para quem as reservas são realizadas.

ACEITAÇÃO ELETRÔNICA: O passageiro declara ter lido, compreendido e aceitado integralmente as condições deste contrato no momento da contratação da viagem. As reservas realizadas por meio do site, WhatsApp, e-mail, formulário eletrônico, link de pagamento, PIX, cartão de crédito, assinatura eletrônica ou qualquer outro meio digital disponibilizado pela agência possuem a mesma validade e produzem os mesmos efeitos legais da assinatura física deste contrato.

CONDIÇÕES GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE VIAGENS NACIONAIS E INTERNACIONAIS

Os serviços contratados são aqueles descritos no voucher/recibo, respeitando as condições e especificações de cada pacote de viagem.

01 - NOSSO PREÇO INCLUI:

Transporte em ônibus de turismo adequado ao número de participantes, guia de turismo devidamente credenciado pelo Ministério do Turismo, e acompanhante da agência responsável pelo cumprimento e organização geral da viagem, passeios mencionados no programa (algumas vezes acompanhados de guias locais), hospedagem em hotéis de categoria turística em apartamentos de acordo com o contratado, com banheiro privativo, TV, ar-condicionado e café da manhã incluso.

Bagagem de no máximo 1 mala despachada e uma bolsa de mão.

OBSERVAÇÃO: Caso o passageiro viaje desacompanhado, a agência fará o possível para encontrar outro participante do mesmo sexo para compartilhar o quarto (duplo ou triplo). Se não for possível encontrar um parceiro para divisão até 7 (sete) dias antes da viagem, as partes buscarão, em comum acordo, alternativas viáveis, como a divisão amigável do custo do quarto individual (single). Caso não cheguem a um acordo ou o custo se torne inviável para o passageiro ou para a agência, o passageiro poderá optar pelo pagamento da diferença do quarto individual para garantir sua vaga ou solicitar o cancelamento da viagem com a devolução total do valor pago, sem qualquer multa para ambas as partes.

 

02 - O PREÇO NÃO INCLUI:

Pernoites ou diárias adicionais por escolha ou iniciativa pessoal do passageiro, refeições de caráter pessoal, despesas com frigobar, telefonemas, lavanderia, eventuais produtos à venda nos apartamentos dos hotéis, taxas de ingressos em atrações (museus, parques, estádios, etc.) que não estejam expressamente descritas como inclusas no roteiro, bem como quaisquer outras despesas extras não citadas como inclusas.

Parágrafo Único: Situações excepcionais de atrasos, interrupções ou permanência prolongada na estrada decorrentes de força maior ou caso fortuito (como bloqueios de rodovias ou condições climáticas extremas) serão tratadas exclusivamente sob as regras de assistência previstas na Cláusula 08 deste contrato.

 

03 – DA EFETIVAÇÃO DO CONTRATO – DO PAGAMENTO

A contratação dos serviços se efetiva no momento da confirmação da reserva, ocasião em que será feito o pagamento, em moeda corrente, mediante opções de pagamento informadas pela agência.

3.1. POLÍTICA PARA CRIANÇAS (GRATUIDADES E DESCONTOS)

As regras de gratuidade, descontos e tarifas para crianças variam de acordo com cada roteiro, destino e exigências dos fornecedores parceiros (como hotéis, parques temáticos e transportadoras).

  • Regra Geral: Crianças de colo (geralmente até 2 anos incompletos) podem ter gratuidade, desde que viajem no colo dos responsáveis e compartilhem a mesma cama nos hotéis.
  • Consulta Obrigatória: Para crianças acima de 2 anos, ou para roteiros com regras específicas de ingressos e assentos (como parques ou viagens internacionais), o passageiro deverá consultar as condições de valores e poltronas diretamente com a agência antes de fechar a compra, prevalecendo sempre as regras descritas no informativo ou voucher da viagem contratada.

 

04 – EMBARQUE / DESEMBARQUE:

É dever do passageiro estar no local e horário definidos pela agência, portando documento de identidade original e em perfeito estado de conservação. O desembarque deverá ser realizado exclusivamente em um dos pontos de parada oficiais e previamente programados pela agência para o roteiro, sendo expressamente proibido ao passageiro exigir paradas fora do itinerário planejado ou em locais não autorizados pelos órgãos fiscalizadores (DAER/ANTT). Caso a documentação do passageiro esteja ilegível, rasurada, incompleta ou vencida (ou, em viagens internacionais, caso não atenda às exigências das autoridades aduaneiras, como a necessidade de portar fisicamente a carteira de identidade civil com menos de 10 anos de emissão ou Passaporte válido, não sendo aceita a CNH), o embarque não será permitido e não haverá devolução de valores.

Parágrafo Único: Para garantir a segurança, o conforto e a adequada execução da viagem, o passageiro que necessite de assistência especial, apoio de terceiros, adaptações de acomodação, condições específicas de mobilidade ou qualquer outra condição física, mental ou de saúde que possa impactar sua participação nas atividades previstas no roteiro deverá informar essa necessidade no momento da reserva, permitindo à agência avaliar previamente as condições operacionais da viagem e a viabilidade de atendimento.

  • Disposição de Assentos no Veículo: Solicitações de assentos específicos (como poltronas no andar inferior de ônibus de dois andares, assentos dianteiros ou outras acomodações diferenciadas) por motivos de saúde, mobilidade ou conforto deverão ser registradas no ato da reserva e estarão sujeitas à disponibilidade existente no momento da reserva. Como os assentos são previamente reservados e numerados, a agência não garante alterações de poltrona no momento do embarque para necessidades não informadas previamente.
  • Ausência de Informação Prévia: A omissão de informações sobre condições que possam limitar a utilização do assento originalmente disponibilizado, das estruturas do veículo, da hospedagem ou das atividades previstas no roteiro exime a agência de responsabilidade por eventuais impossibilidades de atendimento identificadas apenas no momento do embarque ou durante a viagem. Caso o passageiro opte por não realizar a viagem em razão de condição não informada previamente, a situação será considerada desistência voluntária (no-show), aplicando-se as regras previstas na Cláusula 06 deste contrato.

 

05 – DOS ATRASOS:

Para o embarque inicial de saída das viagens, bem como para as saídas de passeios, city-tours e deslocamentos programados ao longo do roteiro, haverá uma tolerância máxima de 10 (dez) minutos de atraso para o passageiro. Após este prazo, dar-se-á a partida do veículo para não prejudicar o cronograma e os demais passageiros do grupo, não havendo direito a qualquer reembolso, restituição de valores ou remarcação da viagem.

 

06 – DAS DESISTÊNCIAS E CANCELAMENTOS:

Em caso de cancelamento ou desistência da viagem por iniciativa do passageiro, serão aplicadas as penalidades previstas neste contrato, considerando os custos administrativos, operacionais e financeiros já assumidos pela agência, bem como valores pagos ou comprometidos junto a hotéis, transportadoras, restaurantes, parques, atrativos turísticos, guias, seguradoras e demais fornecedores envolvidos na execução do pacote turístico.

Também serão considerados os prejuízos decorrentes da impossibilidade de revenda da vaga, especialmente quando a desistência ocorrer em período próximo à data de saída da viagem.

Os percentuais de retenção previstos neste contrato têm por finalidade compensar os custos, despesas e prejuízos efetivamente suportados pela agência em razão da desistência do passageiro:

  1. Com 30 ou mais dias antes do início da viagem: multa de 10% (dez por cento) do valor do pacote contratado;
  2. Com 29 até 21 dias antes do início da viagem: multa de 20% (vinte por cento) do valor do pacote contratado;
  3. Com 20 até 15 dias antes do início da viagem: multa de 40% (quarenta por cento) do valor do pacote contratado;
  4. Com 14 até 6 dias antes do início da viagem: multa de 60% (sessenta por cento) do valor do pacote contratado;
  5. Com 5 dias até 24 horas antes do início da viagem: multa de 80% (oitenta por cento) do valor do pacote contratado;
  6. No dia da viagem (no-show): retenção de 100% (cem por cento) do valor do pacote contratado.

OBS: Todos os valores das multas são calculados sobre o valor total do pacote contratado, e não sobre o valor já pago de forma parcial ou parcelada.

06.1 – DA SUBSTITUIÇÃO DE PASSAGEIRO (CESSÃO DE VAGA)

Não é permitida a transferência do valor pago ou do crédito para outra viagem, data ou destino fora dos prazos e condições de cancelamento previstos neste contrato. Contudo, o passageiro poderá realizar a substituição (ceder a sua vaga para outra pessoa), desde que o substituto ocupe exatamente a mesma vaga no ônibus, poltrona, ingressos, passeios e quarto de hotel já contratados, sem qualquer alteração na estrutura da viagem original.

  • Prazo para solicitação: A substituição de passageiros deverá ser solicitada por escrito (e-mail ou WhatsApp oficial) com a antecedência mínima de 1 (um) dia útil antes do embarque, para viabilizar a alteração das listas de passageiros junto aos órgãos fiscalizadores (DAER/ANTT) e aduanas.
  • Custos: A substituição é gratuita por parte da agência, ficando o passageiro responsável apenas por eventuais taxas de reemissão de bilhetes ou ingressos cobradas nominalmente pelos fornecedores, se houver.
  • Procedimento: Toda solicitação de cancelamento, desistência, transferência de titularidade ou alteração da reserva deverá ser realizada por escrito através dos canais oficiais de atendimento da agência, incluindo e-mail ([email protected]) e WhatsApp oficial (51 3907.1000). Para efeito de cálculo dos prazos e penalidades previstas neste contrato, será considerada a data em que a solicitação for recebida pela agência.
  • Questões de Saúde: Nos casos de desistência motivada por questões de saúde do passageiro ou de seus acompanhantes, poderá ser solicitada documentação comprobatória emitida por profissional habilitado. A apresentação de atestado, laudo ou documento médico não gera, por si só, direito à restituição integral dos valores pagos, permanecendo aplicáveis as condições de cancelamento previstas neste contrato, observados os custos já assumidos pela agência, os valores pagos ou comprometidos junto a fornecedores e os prejuízos decorrentes da desistência.
  • Opção por Crédito: Caso o passageiro opte por não realizar a substituição, mas deseje manter o valor pago como crédito para uma viagem futura, a solicitação deverá respeitar os mesmos prazos e multas da Cláusula 06, sendo o crédito gerado apenas sobre o valor remanescente após a aplicação das penalidades.
  • Impedimento por Falta de Documentos: O impedimento do embarque por falta de documentação original (documento físico, com foto), válida e em bom estado de conservação, conforme exigido na Cláusula 04, será tratado como desistência no dia da viagem (no-show), não cabendo qualquer tipo de reembolso, crédito ou remarcação.
  • Não Comparecimento (No-show): O não comparecimento do passageiro no local e horário de embarque (no-show) por qualquer motivo, inclusive atrasos de transporte particular ou problemas de saúde de última hora, implicará a retenção integral dos valores pagos, sem direito a restituição, uma vez que a vaga foi disponibilizada e os custos operacionais foram integralmente assumidos pela agência.
  • Análise de Alternativas (Boa-fé): Sempre que possível, a agência poderá analisar alternativas para minimizar o prejuízo do passageiro, mas este não terá direito a ter a devolução integral garantida fora dos prazos estipulados.

06.2 – DOS CANAIS OFICIAIS E HORÁRIO DE ATENDIMENTO PARA AVISOS:

Todo pedido de cancelamento, desistência, reembolso, transferência de titularidade ou substituição de passageiro deverá ser realizado por escrito através dos canais oficiais de atendimento da agência: e-mail [email protected] ou WhatsApp comercial (51) 3907-1000.

Parágrafo Primeiro (Horário de Expediente): As solicitações serão consideradas recebidas na data e horário em que ingressarem nos canais oficiais da agência durante o horário de atendimento comercial, de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h, e aos sábados, das 09h às 12h. Mensagens enviadas fora desses horários, bem como em domingos e feriados, serão consideradas recebidas no início do próximo expediente da agência.

Parágrafo Segundo (Canais não oficiais): Comunicações realizadas por meio de redes sociais, comentários em publicações, mensagens enviadas para números pessoais de funcionários, guias, proprietários ou terceiros não produzem efeitos para fins de contagem de prazo, cancelamento, desistência, reembolso, transferência de titularidade ou qualquer outra alteração da reserva, devendo o passageiro utilizar exclusivamente os canais oficiais informados nesta cláusula.

Parágrafo Terceiro (Regra para Embarques Matutinos): Nas viagens com embarque programado para o turno da manhã, solicitações de cancelamento enviadas após o encerramento do expediente comercial do dia anterior serão consideradas recebidas apenas no início do expediente seguinte. Caso a viagem já tenha sido iniciada ou o embarque já tenha ocorrido quando do processamento da solicitação, a ausência do passageiro será caracterizada como não comparecimento (no-show), aplicando-se as penalidades previstas neste contrato.

 

07 – DO CANCELAMENTO POR FALTA DE QUÓRUM (MÍNIMO DE PARTICIPANTES)

Por se tratar de excursões rodoviárias em grupo, todas as viagens organizadas pela agência dependem de um número mínimo de participantes para a sua realização. Caso esse quórum mínimo não seja atingido, a agência reserva-se o direito de cancelar o pacote, sem ônus, nos seguintes prazos:

  • 02 (dois) dias antes do evento, quando forem viagens de 1 a 3 dias de duração
  • 05 (cinco) dias antes do evento, quando forem viagens de 4 a 7 dias de duração
  • 15 (quinze) dias antes do evento, quando forem viagens de 8 a 15 dias de duração
  • 20 (vinte) dias antes do evento, quando forem viagens acima de 20 dias de duração

Caberá ao passageiro optar pela devolução integral dos valores, por outro pacote turístico de igual valor ou por ter os valores pagos convertidos em créditos para utilização em uma futura viagem da agência.
 
Optando o passageiro pela devolução dos valores, estes serão devolvidos ou estornados:
 
Em até 05 (cinco) dias úteis, quando o pagamento tiver sido efetuado por boleto bancário, PIX, transferência ou dinheiro, cabendo ao passageiro informar os dados bancários (banco, agência e conta ou chave PIX) para a efetivação da operação;

Nos prazos das operadoras do cartão de crédito, quando for efetuado o estorno da compra. A agência comunicará o pedido do estorno à operadora do cartão de crédito em até 05 (cinco) dias úteis a contar da confirmação de cancelamento pelo passageiro. Por determinação das operadoras de cartão de crédito, a devolução obrigatoriamente será efetuada através de estorno em sua fatura, não havendo a possibilidade de estorno por moeda em espécie.

 

08 - FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO:

Existindo motivo que impeça ou atrase a continuidade da viagem por força maior (enchentes, furacões, nevasca, bloqueios na estrada, epidemia etc.) ou caso fortuito (greve, guerra, questões políticas etc.), a agência prestará todo o suporte logístico e assistência básica para garantir a segurança e o bem-estar dos passageiros. Despesas extraordinárias de caráter estritamente pessoal (como ligações, refeições fora do padrão oferecido pelo suporte de emergência ou upgrades de acomodação por escolha do passageiro) não serão custeadas pela agência.

Parágrafo Primeiro: A agência poderá substituir hotéis, restaurantes, atrações, transportadoras, guias, parques, passeios ou demais fornecedores previstos no roteiro por outros equivalentes ou superiores, quando necessário por motivos operacionais, comerciais, climáticos, de segurança, indisponibilidade do fornecedor original ou qualquer outra circunstância alheia à sua vontade, comprometendo-se a preservar, sempre que possível, a qualidade, a finalidade e as características gerais da viagem.

Parágrafo Segundo: A agência reserva-se o direito de alterar a ordem dos passeios, horários, pontos de visitação ou o itinerário da viagem por motivos operacionais, climáticos ou de segurança, visando sempre o melhor aproveitamento do grupo, sem que isso caracterize descumprimento contratual.

Parágrafo Terceiro: A eventual supressão, substituição ou alteração de atrações específicas do roteiro por motivos operacionais, climáticos, de segurança, determinação de terceiros ou indisponibilidade superveniente não gera direito à devolução integral do valor da viagem, cancelamento, abatimento proporcional ou indenização, desde que mantida a essência da programação contratada.

 

09 - DO DESLIGAMENTO DA VIAGEM POR COMPORTAMENTO OU DOCUMENTAÇÃO

O passageiro que, em qualquer fase ou etapa da viagem (incluindo paradas intermediárias, hotéis, alfândegas ou passeios), não se apresentar no local e horário determinados pela agência, ou não portar os documentos originais exigidos pelas autoridades (como RG, Passaporte, vistos ou autorizações), será considerado desligado da viagem, sem direito a qualquer reembolso, estorno ou compensação de valores.

Parágrafo Primeiro (Comportamento e Segurança): A agência reserva-se o direito de desligar da viagem o passageiro que causar perturbações, comprometer o andamento do roteiro ou implicar risco para si, para os demais passageiros, guias ou motoristas. Isso aplica-se especialmente a casos de embriaguez, uso de substâncias ilícitas, desentendimentos irreconciliáveis, ofensas ou agressões físicas e verbais. O desligamento ocorrerá de forma imediata, mediante avaliação da equipe responsável pela viagem, sem devolução ou redução dos valores pagos, ficando sob total e exclusiva responsabilidade do passageiro desligado o seu retorno ao local de origem.

Parágrafo Segundo (Trâmites de Fronteira e Alfândega): A agência não efetuará a devolução de valores caso o passageiro seja impedido de ingressar em território nacional ou estrangeiro pelas autoridades de fronteira, imigração ou polícia, independentemente do motivo (problemas com documentação, falta de vistos, ausência de autorização de menores, pendências judiciais, motivos de saúde, etc.). Caberá ao passageiro arcar com todos os custos de sua permanência na fronteira e de seu retorno, devendo o grupo seguir viagem normalmente para não prejudicar o cronograma dos demais participantes.

 

10 – DO DIREITO DE IMAGEM E PROTEÇÃO DE DADOS

O passageiro autoriza a agência a utilizar, de forma gratuita, sua imagem e voz eventualmente captadas em fotografias, vídeos ou demais registros audiovisuais realizados durante a viagem, para fins institucionais, promocionais, publicitários e de divulgação das atividades da agência em seu site, redes sociais, materiais impressos e demais canais de comunicação.

Parágrafo Único: A utilização da imagem e da voz ocorrerá, preferencialmente, sem identificação nominal do passageiro, salvo quando houver autorização específica ou necessidade decorrente da própria natureza da publicação. Esta autorização é concedida por prazo indeterminado e a título gratuito, não gerando qualquer direito a remuneração, indenização ou compensação financeira. Caso o passageiro não deseje ter sua imagem utilizada, deverá informar essa condição por escrito à agência antes do início da viagem ou a qualquer momento, solicitar a remoção de fotos específicas de circulação nos canais digitais da agência.

 

11 – DOS RISCOS À VIDA E À SAÚDE – DEVER DE COOPERAÇÃO E SEGURANÇA

O passageiro obriga-se a seguir rigorosamente todas as instruções de segurança transmitidas pelo guia de turismo, motorista ou condutores locais durante o transporte, passeios e demais atividades da viagem. O descumprimento voluntário das normas de segurança, a recusa no uso de equipamentos obrigatórios (como o cinto de segurança no ônibus) ou a exposição deliberada a riscos não recomendados caracterizará culpa exclusiva do passageiro, afastando qualquer dever de indenizar por parte da agência por eventuais danos decorrentes de tal conduta.

 

12 - DO SEGURO VIAGEM

O seguro-viagem não está incluso no preço do pacote turístico, salvo quando expressamente indicado em contrário no roteiro específico da viagem.

Parágrafo Primeiro (Recomendação e Oferta): A agência recomenda fortemente a contratação de seguro-viagem para todos os roteiros, visando à segurança e à assistência médica, hospitalar e farmacêutica do passageiro durante o trajeto. Para a comodidade do passageiro, a agência disponibiliza opções de seguro-viagem para aquisição opcional antes do embarque.

Parágrafo Segundo (Responsabilidade do Passageiro): Caso o passageiro opte por não contratar o seguro-viagem disponibilizado pela agência, nem apresente comprovante de contratação de seguro equivalente por sua própria iniciativa, ficará sob sua exclusiva responsabilidade o custeio de despesas médicas, hospitalares, farmacêuticas, odontológicas, remoções, traslados, hospedagens adicionais, repatriações e demais gastos decorrentes de acidentes, enfermidades ou quaisquer intercorrências ocorridas durante a viagem. O passageiro declara estar ciente de que, ao recusar a contratação do seguro-viagem, assume integralmente os riscos financeiros relacionados a eventos que poderiam estar cobertos pela respectiva apólice, não podendo exigir da agência o reembolso ou custeio dessas despesas.

Parágrafo Terceiro (Destinos com Seguro Obrigatório): É dever do passageiro verificar e cumprir as exigências legais de entrada do país de destino. Para viagens internacionais (como para a Argentina ou outros destinos que exijam seguro-viagem obrigatório por lei), o passageiro obriga-se a portar apólice de seguro ativa durante todo o período da viagem.

Parágrafo Quarto (Liberdade de Escolha e Responsabilidade): O passageiro tem total liberdade para contratar o seguro-viagem com a agência ou de forma independente com o fornecedor de sua preferência. A ausência de seguro obrigatório que resulte no impedimento de embarque ou de ingresso no país de destino será de responsabilidade exclusiva do passageiro, aplicando-se as regras de desligamento previstas na Cláusula 09 deste contrato.

 

13 - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD)

A agência se compromete a proteger os dados pessoais fornecidos pelo passageiro durante o cadastro, reserva e execução da viagem, em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018).

Parágrafo Primeiro (Finalidade do Tratamento): Os dados pessoais coletados (como nome completo, CPF, data de nascimento, telefone, e-mail e contatos de emergência) serão utilizados exclusivamente para fins de cadastro, faturamento, emissão de recibos e viabilização dos serviços turísticos contratados.

Parágrafo Segundo (Compartilhamento Necessário): O passageiro declara-se ciente e concorda que a agência compartilhará os seus dados pessoais estritamente necessários com parceiros e fornecedores terceirizados (incluindo transportadoras, hotéis, guias de turismo, companhias de seguro e órgãos de fiscalização rodoviária como DAER/ANTT) para a fiel execução e logística da viagem contratada.

Parágrafo Terceiro (Segurança): A agência implementará medidas técnicas e organizacionais adequadas para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais do passageiro, protegendo-os contra perda, destruição, alteração, divulgação ou acesso não autorizado.

 

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E FORO

Parágrafo Primeiro: O passageiro declara que leu, compreendeu e concordou integralmente com todas as cláusulas e condições gerais deste contrato de adesão.

Parágrafo Segundo: O passageiro declara que recebeu todas as orientações prévias sobre o roteiro e teve todas as suas dúvidas respondidas de forma satisfatória pela agência antes de efetuar a compra.

Parágrafo Terceiro: O passageiro afirma que possui pleno conhecimento da documentação exigida pelas autoridades policiais e aduaneiras para o seu roteiro de viagem, em especial quanto às regras para viagens com menores de idade (acompanhados ou não dos pais) e estrangeiros (residentes ou não no Brasil).

Parágrafo Quarto (Foro): Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, as partes elegem o Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, ressalvado o direito do passageiro de optar pelo foro de seu próprio domicílio, em conformidade com o Artigo 101, I, do Código de Defesa do Consumidor.

Contrato de viagem

PÉ NA TÁBUA TUR LTDA
CNPJ: 27.263.506/0001-40
CADASTUR 27.263.506/0001-40

 

Porto Alegre/RS – Fone / WhatsApp: (51) 3907.1000
[email protected] - facebook.com/penatabuatur - @penatabuatur - www.penatabuatur.com.br